Por Lei Federal, toda a edificação pública ou privada, que tenha circulação de público (como comércios, indústrias, hospitais, escolas, edificações multifamiliares, entre outras) devem ser acessíveis, respeitando e atendendo aos padrões e normas de acessibilidade.

A acessibilidade não é necessária apenas para a Pessoa com Deficiência, mas também idosos, crianças, grávidas, enfermos, e todos aqueles que apresentam mobilidade reduzida. Uma edificação acessível possui fácil acesso, sanitários adaptados, mobiliário adequado, sinalização com uso de linguagem universal e comunicação visual, tátil e sonora, garantindo a perfeita e confortável utilização dos espaços.

Desta forma, o projeto de acessibilidade é desenvolvido de modo a detalhar graficamente todas as informações necessárias para adaptação dos espaços conforme normas vigentes. Casos de impraticabilidade de adequação total de edificações existentes podem ser justificados através de laudo técnico.