Incorporação Imobiliária é o ato que possibilita a alienação de unidades autônomas de uma mesma edificação que está sendo construída por uma pessoa física ou jurídica, possibilitando a venda das unidades ainda na planta. Para tal é feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis, contendo todas as informações sobre o empreendimento como áreas privativas e comuns, número de unidades autônomas, vagas de garagem, entre outros.

A Instituição do Condomínio tem por objetivo a divisão de uma edificação ou lote, em unidades autônomas, independentes entre sí, sendo que a cada unidade corresponderá uma fração ideal no terreno e nas partes comuns.

Já na Convenção de condomínio determinam-se através de documentação e registro as regras de convívio, direito comum e administração do condomínio.